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Uso da bandeira nacional na Copa do Mundo exige atenção para evitar infrações penais

A lei número 5.700, de 1971, define regras para o uso dos símbolos nacionais. Até mesmo o descarte da bandeira, quando ela já não está em condições de u...

Uso da bandeira nacional na Copa do Mundo exige atenção para evitar infrações penais
Uso da bandeira nacional na Copa do Mundo exige atenção para evitar infrações penais (Foto: Reprodução)

A lei número 5.700, de 1971, define regras para o uso dos símbolos nacionais. Até mesmo o descarte da bandeira, quando ela já não está em condições de uso, deve seguir um protocolo específico. Reprodução/TV Tapajós O clima de Copa do Mundo aquece o comércio de artigos com as cores do Brasil, impulsionando a venda de roupas, itens de decoração e, principalmente, bandeiras. No entanto, o uso do símbolo nacional possui regras estabelecidas pela Lei nº 5.700/1971, que classifica o uso indevido da bandeira como contravenção penal e, em situações de desrespeito direto, como crime. ✅ Clique aqui e siga o canal g1 Santarém e Região no WhatsApp A legislação proíbe formalmente a utilização da bandeira nacional como roupagem, toalha de mesa ou qualquer formato que descaracterize sua finalidade original. A advogada Tatianna Cunha explica que, apesar da restrição legal, a adaptação do símbolo para roupas e adereços durante o mundial de futebol é tolerada pela sociedade. "Durante a Copa do Mundo é aceitável, pelo costume, por esse ato não representar algo desrespeitoso, pelo contrário, é uma manifestação de civilismo, patriotismo, de orgulho de uma nação", esclarece a especialista. Verde e amarelo com responsabilidade: Uso indevido da bandeira pode ser contraversão penal O que é considerado infração e crime A Lei nº 5.700/1971 detalha especificamente o que configura manifestação de desrespeito à Bandeira Nacional. Segundo o Artigo 31 da legislação, é expressamente proibido: Apresentar a bandeira em mau estado de conservação; Mudar a forma, as cores, as proporções, o dístico (a faixa com o lema "Ordem e Progresso") ou acrescentar outras inscrições sobre ela; Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de boca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar; Reproduzi-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda. Além dessas infrações, que configuram contravenção penal, existem condutas punidas com maior rigor pelas autoridades. Atos deliberados de ataque ao símbolo nacional mudam de figura perante a lei. "Pisar na bandeira, rasgar a bandeira, queimar a bandeira, isso não é permitido, isso é um crime", alerta a advogada Tatianna Cunha. Protocolo de descarte A lei também define um procedimento específico para o momento em que a bandeira perde suas condições de uso. O material desgastado ou rasgado não pode, sob nenhuma hipótese, ser descartado no lixo comum. As bandeiras velhas devem ser entregues a unidades militares (Exército, Marinha ou Aeronáutica) ou às corporações policiais. O descarte oficial é realizado obrigatoriamente por meio de incineração em uma cerimônia padronizada, que ocorre todos os anos no dia 19 de novembro, data em que se comemora o Dia da Bandeira.